O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio.
A decisão será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União.
Com a medida, o governo amplia o prazo para que representantes de empregadores e trabalhadores negociem o funcionamento de supermercados, farmácias e lojas em feriados.
Comissão bipartite
Como parte do acordo, será criada uma comissão bipartite formada por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores.
As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao ministério.
O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com datas divulgadas no Diário Oficial, e contarão com assessoria técnica do Ministério do Trabalho.
Segundo o governo, a iniciativa reforça o compromisso com o diálogo social e a busca por equilíbrio nas relações trabalhistas.
O que muda com a Portaria 3.665
Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria 3.665 restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, conforme previsto nas Leis 10.101/2000 e 11.603/2007.
Pelas regras, empresas do varejo e atacado que desejarem abrir em feriados deverão:
Firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria;
Respeitar a legislação municipal;
Adequar práticas internas que ainda estejam baseadas em acordos individuais.
A portaria revoga norma editada em 2021, que permitia o funcionamento com base em acordos individuais entre empregador e empregado prática considerada incompatível com a legislação vigente.
Impasse entre sindicatos e empresários
Sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e ajuda a evitar abusos na jornada de trabalho.
Já representantes do setor empresarial argumentam que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e impactar principalmente pequenos comerciantes.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertou para o risco de fechamento de lojas em cidades onde não há sindicatos estruturados para negociar acordos.
O debate ganha ainda mais relevância neste ano, quando nove feriados nacionais cairão em dias úteis, ampliando o número de datas potencialmente sujeitas à negociação coletiva.
O Ministério esclareceu que a portaria não altera as regras sobre trabalho aos domingos, que continuam sendo regidas pela legislação atual e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Agência Brasil


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